|
6. CIMEIRA MUNDIAL SOBRE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE COPENHAGEN - 1995
Esta Cimeira visou
uma tripla finalidade: erradicar a pobreza, o desemprego e a marginalização.
Na resolução final ficou consignado que:
“Se
devem garantir às crianças, jovens e adultos com deficiência, oportunidades
iguais em contextos integrados, tomando em plena consideração as diferenças
individuais e as diversidade de situações.”
7. FÓRUM MUNDIAL DE
EDUCAÇÃO – 2000
Em Abril de 2000, foi realizado em Dakar
um Fórum Mundial de Educação em que
foi avaliada a concretização das recomendações de Jomtien e foram avançadas
novas propostas para serem executadas até ao ano de 2015.
Apesar do reconhecimento de muitos
passos significativos realizados a nível nacional e internacional, não pôde
ser negado que a situação educativa, a nível mundial, continuava
extremamente grave, com 113 milhões de crianças sem terem acesso à escola e
com 880 milhões de adultos sem qualquer nível de alfabetização. Os países
envolvidos neste Fórum comprometeram-se a procurar atingir novas metas
relativas à efectivação da educação para todos.
É importante referir
que, em Dakar, foram apresentados documentos que focaram, de forma
específica, a interligação dos conceitos de educação para todos e de
educação inclusiva, em que se procurou equacionar a forma
indissociável como deve ser encarada, na perspectiva da expansão da
escolarização, a transformação da escola, de modo a que se possa responder
eficazmente a todas as crianças incluindo as portadoras de deficiência.
IV – DOCUMENTOS
NORMATIVOS DE ÂMBITO NACIONAL
1. Lei de Bases do
Sistema Educativo (Lei N.º 46/86)
A Lei de Bases do Sistema Educativo veio
consignar, pela primeira vez em Portugal, alguns dos princípios fundamentais
relativos à educação de alunos com necessidades especiais:
- o papel primordial do Estado no seu
processo educativo (invertendo a situação anterior em que a responsabilidade
nesta área era cometida essencialmente a organizações privadas);
- a atribuição ao Ministério da Educação
da responsabilidade na educação especial, cabendo-lhe ”definir as normas
gerais da educação especial, nomeadamente nos seus aspectos pedagógicos e
técnicos e apoiar e fiscalizar o seu cumprimento e aplicação”
(contrariamente à situação vigente em que competia ao sector da Segurança
Social considerável intervenção neste sector),
- a prioridade dada ao ensino destes
alunos nas estruturas regulares, ou seja o “ensino integrado”,
devendo garantir-se “ condições adequadas ao seu desenvolvimento e pleno
aproveitamento das suas capacidades”;
-
o reconhecimento da necessidade do recurso a escolas especiais “quando
comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando” e a
necessidade de se reconhecer o contributo da sociedade civil neste sector
educativo.
2. Decreto-lei N.º
35/90
Um passo decisivo na garantia do direito
à educação das crianças com necessidades especiais consistiu na publicação
deste diploma que determinou que todas as crianças,
incluindo as portadoras de qualquer grau ou tipo de deficiência,
fossem abrangidas pela escolaridade obrigatória.
De facto, até essa data, vigorava o Decreto-Lei n.º 301/84 que expressamente
declarava que “essa obrigatoriedade cessa em caso de incapacidade mental
ou física do aluno”.
Ao longo de vários anos, foram numerosas
as tentativas para eliminar esta aberração legislativa que resistiu à
Declaração dos Direitos da Criança, ao Ano Internacional das Pessoas com
Deficiência e até publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo. De facto,
só em 1990 se deixou de permitir, em Portugal, que crianças fossem
rejeitadas pela escola – por qualquer tipo de escola - pelo simples facto
de apresentarem alguma deficiência confirmada por um médico que, para tal,
nem sequer necessitava de possuir qualquer especialidade em pediatria ou
saúde mental infantil.
3. Decreto-lei N.º 319/91
Até aos nossos dias, este diploma
constitui a principal referência normativa no campo do atendimento a alunos
com necessidades educativas especiais.
Inspirado na legislação norte americana –
a PL 94/142 de 1975 - e no relatório realizado no Reino Unido, o Warnock
Report de 1993, procurou garantir que todas as crianças e jovens tivessem
acesso à escola regular, mesmo que por razões relacionadas com graves
problemas de aprendizagem necessitassem de frequentar “currículos
alternativos” (diversos dos que eram dirigidos à generalidade dos alunos) e
procurou assegurar que fosse prestado aos alunos com necessidades especiais
os apoios educativos e as ajudas técnicas de que poderiam necessitar.
Este diploma baseia-se no conceito de
“ensino integrado” tal como se vinha desenvolvendo entre nós desde a segunda
metade dos anos 60. Não se trata ainda de promover a mudança da escola e das
estratégias utilizadas na sala de aula, não se trata de responsabilizar o
professor regular, não se trata de encarar num todo a população escolar,
verificando quais as diversas barreiras que se colocam à sua participação no
processo educativo. Trata-se, sim, de saber que crianças apresentam
necessidades especiais, de procurar responder a essas necessidades e de,
através dessa acção de tipo “remediativo”, fazer com que se integrassem o
melhor possível no sistema educativo vigente.
Estas considerações conduzem-nos a um
outro diploma que se baseia num diferente pressuposto teórico e que a seguir
referimos.
4. DESPACHO N.º 105/97
Passados três anos após a publicação da
“Declaração de Salamanca” e num contexto internacional e nacional imbuído
dos princípios da "educação inclusiva”, este despacho vem trazer algumas
novas perspectivas no quadro normativo relativo a esta área.
Tal como refere
Bairrão (1998),
“este diploma “assenta num novo modelo conceptual e organizativo
direccionado para o conhecimento das necessidades da escola e dos
professores de ensino regular e da sua responsabilidade face aos alunos com
NEE”. De forma concreta, determina a inserção na escola regular dos
professores de apoio e a criação de “Equipas de Coordenação dos Apoios
Educativos”, com base concelhia. Descreve com pormenor o processo de
colocação destes recursos e a dependência que devem manter das respectivas
Direcções Regionais de Educação. Trata-se de um passo no caminho do modelo
inclusivo mas a que foram ainda aplicados procedimentos que limitaram de
forma significativa uma real mudança de atitude. A forma de colocação dos
professores, dependente da prévia categorização dos alunos considerados com
NEE, a falta de autonomia do funcionamento destas Equipas de Coordenação e,
sobretudo, a ausência de uma formação e de uma suporte continuado dos
elementos docentes responsáveis por estas estruturas de apoio, limitaram,
consideravelmente, o impacto destas medidas.
4.
OUTRAS MEDIDAS
NORMATIVAS
Para além dos diplomas referidos há a
mencionar outros que foram publicados após o ano de 1997 e que dizem
respeito a grupos específicos de crianças e de jovens com NEE:
a) Despacho N.º 7520/98
Determina a criação de unidades de apoio
à educação de crianças e jovens surdos nos estabelecimentos de ensino
público dos ensinos básico e secundário. Estas unidades têm por objectivo
responder de forma integrada às necessidades específicas destes alunos, no
que se refere à utilização da língua gestual, terapia da fala e treino
auditivo, sempre que tal for aconselhado, assim como à adequação e
modificação curricular, aos programas de transição para a vida activa e à
participação destes jovens na comunidade de pessoas surdas.
b) Despacho
Conjunto N.º 891/99
Este diploma apresenta orientações
reguladoras da intervenção precoce para crianças dos 0 aos 6 anos, com
deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento e suas famílias.
Para além da definição dos conceitos subjacentes a este tipo de intervenção,
estabelece a criação de equipas de apoio directo, de equipas de coordenação
de nível regional e de um grupo de coordenação interdepartamental, de nível
central, a quem compete acompanhar o desenrolar do processo, avaliá-lo e
empenhar-se no aperfeiçoamento da sua aplicação.
Implicando a “Educação Inclusiva” uma
transformação da escola no sentido de responder a de forma mais eficaz a
todos os alunos, muitos países sentiram a necessidade de reformular a sua
legislação de modo a que este objectivo pudesse ser alcançado.
A título de exemplo há a referir:
a)
No Reino Unido: a publicação do Livro
Verde "Excelente for All” (DEI 1997a)
e do “Code of Practice on the Identification and Assessmemnt of
Special Education Needs”
(DfEE 1994) assim como a revisão do Currículo Nacional publicado em Setembro
de 2000.”.
b)
Na Noruega: a decisão tomada em 1975
relativa ao abandono de uma legislação específica para a educação especial,
cabendo à legislação geral abarcar todas
as crianças independentemente dos
problemas que possam apresentar. O diploma intitulado “Act on Primary
and Lower Secondary Educatioon”,
publicado nesse ano, determina que todas as crianças sejam matriculadas na
escola da sua área e que todas tenham o direito de receber uma educação
adaptada às suas necessidades individuais. (Não se trata de distinguir os
grupo dos que têm NEE mas de abranger por esta resposta individualizada,
todas as crianças).
c) Na África do Sul: a edição, em
1997, pelo Governo da África do Sul do documento normativo intitulado “Quality
Education for All – Overcoming Barriers to Learning an Development”,
que concretiza duma forma exemplar o conceito de educação inclusiva e as
implicações que dela decorrem em todos os sectores do processo educativo.
Para além destes diplomas legais, há a
referir a edição de algumas obras que visam contribuir para a o
desenvolvimento dos conceitos e das práticas inclusivas. Algumas dos mais
significativas, que citamos a título de exemplo, são as obras produzidas
pela UNESCO destinada uma delas à formação dos professores – o “Teacher
Education Ressource Pack”, (1993) e
destinada a outra aos responsáveis pelo sector educativo, aos diferentes
níveis, a “Open File on Inclusive Education.
Support Materials for Managers and Administrators.
”(2001).
Em Portugal, a
necessidade de uma transformação da escola no sentido de responder à
crescente diversidade entre os alunos e aos preocupantes níveis de insucesso
escolar, levaram a que se procurassem introduzir mudanças significativas na
política educativa e, em 1988, foi apresentado o “Documento Orientador das
Políticas Educativas para o Ensino Básico", que visou alterar uma cultura de
escola que se manteve ao longo do tempo e que se caracterizava pela
“homogeneidade, subordinação e o isolamento” (Barroso, 1998).
Adoptando os princípios deste Documento,
foram publicadas diversos diplomas que contribuíram para uma educação mais
inclusiva. Entre outros seleccionamos os seguintes:
. Decreto-lei
N.º 115-A/98
Este diploma diz respeito à autonomia das
escolas na gestão do processo educativo e na organização do respectivo
funcionamento e constitui um instrumento fundamental para a sua adequação às
necessidades dos alunos, nomeadamente em relação aos que apresentam
diferenças mais significativas. Para responder à diversidade não é possível
estabelecer normas rígidas e inflexíveis, comandadas por entidades estranhas
e exteriores à escola. Sem autonomia, a escola não pode desenvolver uma
perspectiva diferenciada e inclusiva.
. D.L N.º 6/2001
Este Diploma aponta para “uma
transformação profunda, visando a função cultural, personalizada e
socializadora da educação, num contexto de democracia e cidadania activas”.
Para além disso, propõe que o currículo nacional se desenvolva, de forma a
assegurar “uma formação integral de todos os alunos através da definição
de competências e de aprendizagens nucleares”, estabelecendo uma
gestão flexível que reconheça a
diversidade e afirme a diferenciação pedagógica, procurando assim responder
às necessidades de todos os alunos. Para além disso, consigna a existência
de actividades de complemento curricular nomeadamente: o estudo
acompanhado, a área de projecto e a formação cívica.
. Despacho N.º 13.781/2001
Este Despacho diz respeito à existência
de “Crédito Global Horário”, a ser
gerido por cada escola, de acordo com as medidas que priorizou no seu
programa educativo, permitindo actividades tais como:
. organização de actividades
complementares de apoio para os alunos;
. realização de reuniões capazes de
promover o trabalho cooperativo entre professores;
. iniciativas relacionadas com a ocupação
dos tempos livres do alunos, promovendo a sua educação cultural, desportiva
ou cívica;
. apoio pedagógico aos alunos que dele
necessitem, de carácter individual ou em grupo.
Não é possível
afirmar que esta legislação garantiu às escolas a capacidade de responder às
necessidades de todos os alunos. A inclusão é aliás, como afirma
recorrentemente Mel Ainscow,
não tanto um acontecimento, mas um processo que tende para a constante
melhoria da escola, de modo a promover a participação e aprendizagem de
todos os alunos. Aliás, muitos regulamentos que posteriormente foram
elaborados, especialmente no que diz respeito à autonomia das escolas
vieram, cercear algumas das suas potencialidades e limitar a sua acção. No
entanto, é indiscutível que os princípios que basearam este Despacho e as
orientações para que apontam vão ao encontro destes princípios, constituindo
um poderoso instrumento para o progresso educativo no nosso país.
Uma vez citados estes
documentos de nível internacional e nacional, apontando todos eles para uma
integração escolar dos alunos com NEE, e visando, alguns deles, uma
transformação da escola no sentido desta se constituir como um espaço
verdadeiramente inclusivo, capaz de promover a aprendizagem e o
desenvolvimento de todos os alunos, vamos apresentar alguns dados relativos
à situação educativa em Portugal e, especificamente, às medidas que
pretendem responder aos alunos com NEE.
V – DO
ORDENAMENTO JURÍDICO À PRÁTICA INSTITUCIONAL
Antes de abordarmos o tema deste
capítulo, consideramos importante colocar um problema prévio: qual a ligação
entre ordenamento jurídico e prática institucional ou, por outras palavras:
em que medida as leis ou as normas são de facto cumpridas? E mais ainda: em
que medida o cumprimento formal duma lei significa que se atinjam os
objectivos fundamentais que estiveram na sua origem?
Ao referirmos de forma específica o
atendimento de alunos com NEE – tenham elas origem nas próprias crianças ou
nas condições em que vivem – estas interrogações colocam-se com especial
acuidade, dadas a inúmeras variáveis que intervêm no processo educativo que
escapam a qualquer tipo de norma. É, sobretudo, o caso do grau de
empenhamento, dedicação e qualidade pedagógica dos docentes e outros agentes
educativos que constituem, porventura, os factores que maior impacto têm
neste processo. Com isto não queremos negar o alto significado que
representa a existência de legislação adequada e de normas orientadoras que
visem os valores e os princípios que urge defender e que garantam suporte às
práticas, através das quais estes se concretizam. Pretendemos, simplesmente,
alertar para o facto de não ser possível estabelecer uma relação directa
entre as medidas normativas e a realidade concreta..
Ao referirmos, nesta comunicação, a
relação entre o ordenamento jurídico e a prática a institucional, mais não
podemos fazer do que citar números, percentagens, ou dados relativos a
cumprimento de orientações e de regras. Trata-se de indicadores que podem
ser sujeitos a interpretações diversas e que não são susceptíveis de nos dar
uma imagem da real situação das escolas e da forma como estas cumprem a sua
missão educativa.
Sendo impossível analisar todas as
recomendações e todas as disposições legais que vêm consignados nos diversos
documentos que referi no início desta comunicação, seleccionei as
orientações que me parecem mais abrangentes e significativas e que, na sua
maioria, estão consignados em vários deles. Assim, vejamos:
1. A escola deve ser para todos
Esta recomendação constitui a primeira e
principal meta a alcançar a nível mundial, apresentada na declaração de
Jomtien e, seguidamente no Fórum Mundial de Dakar e consideramos importante
referir a situação do nosso país neste contexto.
a) Dados
estatísticos globais
Em Portugal é obrigatória a frequência da
escola durante 9 anos e a os dados disponíveis relativos a esta frequência,
relativos ao ano de 2.000/20001 (1) são os seguintes:
. A escolarização de crianças até aos 10
anos é 100%.
. A percentagem de crianças até aos 15
anos que não completou a escolaridade básica obrigatória é de 2,7%
(17.874 alunos)
. A percentagem de crianças de 15 anos
que não completou o ensino secundário é de 12,7% (112.509 alunos)
Assim, verifica-se que há um acesso
generalizado ao primeiro nível da escolaridade mas que, a partir dos 10
anos, se inicia um processo de abandono que abrange o ensino básico e atinge
os valores mais altos no ensino secundário e entre os alunos de 14 e 15
anos (70% do total de abandono).
b) Dados
estatísticos relativos aos alunos com NEE
Recebem apoio educativo, na fase de
intervenção precoce (a nível domiciliário ou em creches), nos jardins de
infância e nas escolas regulares dos diferentes níveis de ensino o seguinte
número de crianças e jovens com NEE:
Ano de 2000-2001
|
Intervenção precoce
(0-3/4
anos) |
Jardim-de-infância
(4/5-6/8
anos) |
1º ciclo
do E. Básico |
2º e 3º
ciclos do E. Básico |
Ensino
secundário |
Total |
|
1530
(2%) |
6.408
(9%) |
37413
(50%) |
27846
(37%) |
1843
(2%) |
75040
(100%) |
No que diz respeito aos estabelecimentos
de ensino especial, não possuímos dados diferenciados relativos aos
diferentes níveis de ensino. Em números globais relativos ao jardim de
infância e ao ensino básico, os números são os seguintes:
|
Estabelecimentos de Ensino especial particular ou cooperativo
|
Instituições privadas da solidariedade Social
(tutela da SS) |
Colégios
de ensino especial (com fins lucrativos) |
Total |
|
1776 |
1145 |
1611 |
4.532 |
Considerando em conjunto os alunos
sinalizados como tendo NEE integrados em jardins de infância e escolas
regulares do ensino básico, (excluímos aqui as crianças apoiadas em
programas de intervenção precoce) e os que frequentam, nesses níveis,
escolas especiais, temos um total de 79.572
alunos. Este total corresponde a uma percentagem de 4,5%
em relação à totalidade das crianças escolarizadas em idênticos níveis de
ensino.
Vejamos algumas considerações sobre estes
dados:
. Em primeiro lugar é importante referir
que este tipo de elementos estatísticos depende de diversas variáveis:
. o critério mais ou menos apertado que
presidiu à categorização dos alunos com tendo NEE. (em certos países são
incluídos neste grupo unicamente os que possuem deficiências; outros países
englobam o numeroso contingente que apresenta ligeiras dificuldades
escolares ou ligeiros problemas de comportamento);
. a maior ou menor tolerância com que os
diferentes sistemas de ensino encaram os problemas dos alunos: em alguns
casos, qualquer desvio duma suposta normalidade é catalogada como “
necessidade educativa especial”; justificando o apoio dos serviços afins;
noutros casos, os professores de ensino regular estão preparados para lidar
com as diferenças, mesmo quando estas exigem alguma atenção individualizada
e os alunos com este tipo de dificuldades não são contabilizados no referido
grupo de NEE.
.o maior ou menor investimento feito na
educação especial ( grande percentagem de alunos que necessitariam de apoio
não o recebe pelo facto de não haver meios para o realizar ou não haver
vontade política para tal).
Assim, a “Agência
Europeia para o Desenvolvimento na Área das Necessidades Educativas
Especiais”, no livro “Medidas para Alunos com Necessidades Educativas
Especiais”,
ao referir o número destes alunos apresenta valores extremamente diversos,
entre os 14 países europeus estudados:
Percentagem de alunos com NEE, em
relação ao total de alunos:
|
0% -
2% |
2% -
4% |
4% –
6% |
6%
-8% |
> 8% |
|
Grécia
Itália
Espanha
Suécia |
Áustria
Bélgica
França
Portugal |
Holanda
Alemanha |
Noruega |
Dinamarca
Finlândia
Inglaterra |
Conhecendo-se o enorme empenhamento da
Suécia e da Itália na educação especial, as baixas percentagens referidas
por estes países só podem ser explicadas por um critériio apertado na
classificação de alunos como tendo NEE. Contrariamente, a Finlândia que
refere a percentagem de 15% e a Dimanarca que refere 12 a 13%, engloba,
certamente, nesta estatística os alunos com problemas ligeiros que são
objecto de algum tipo particular de atenção.
Estudos realizados em países em
desenvolvimento revelam que o número de alunos identificados em muitos deles
é irrisório, o que resulta da carência generalizada de recursos capazes de
os identificar e atender.
No contexto europeu, Portugal, com a
percentagem de 4.5%, situa-se numa posição intermédia, podendo eventualmente
deduzir-se que para tal contribui o grande contingente de alunos com
dificuldades de aprendizagem ligeiras que é de 37%5
do total. Podemos aqui recolocar uma das hipóteses que fizemos acima :
. não será esta percentagem inflacionada
pelo facto da escola regular não estar capacitada para aceitar e responder
de forma adequada às diferenças entre os alunos e não utilizar estratégias
educativas que promovam mais eficazmente o sucesso escolar?
Se referirmos agora a percentagem de
alunos que frequentam escolas especiais, em relação ao total de alunos com
NEE, verificamos que em Portugal esta é de 6% .
Em relação a alguns países que optaram claramente por uma política de
integração - países escandinavos, Espanha e Itália - esta percentagem é
manifestamente elevada. A percentagem de alunos que recorrem ao ensino
segregado é na Dinamarca e na Suécia de 1,7%
, na Finlândia de 2,4%, em Itália
menos de 0,5% e em Espanha
0,3%.
Se nos recordarmos as recomendações
internacionais que acima referimos, verificamos que ainda estamos longe de
assumir a escola regular como o local mais adequado para se atenderem todas
as crianças incluindo as que têm deficiência. A existência de mais de 4.500
crianças e jovens em escolas especiais, após mais de 30 anos de experiências
de integração (tiveram início em 1963) devem levar a interrogarmo-nos sobre
o porquê desta situação.
Os argumentos para a defesa do ensino
segregado são conhecidos: a escola regular não está preparada; não existe aí
equipamento especializado; a escola especial tem pessoal mais qualificado e
permanente. Muitas das carências apontado às escolas regulares têm plena
razão de ser, mas trata-se de problemas possíveis de ser ultrapassados –
muitos são os exemplos disso nos conjuntos das escolas do país. Há
simplesmente que optar por uma política de inclusão e de assumir os
compromissos que ela exige.
No que respeita a distribuição do número
de alunos apoiados nos diferentes níveis de etários, verifica-se uma enorme
distância entre o apoio em intervenção precoce e ao nível do jardim de
infância (1.530 e 6.408 crianças, respectivamente) e o número relativo aos
alunos apoiados nos 3 ciclos do ensino básico (65.259).
Julgo que esta discrepância se pode
explicar por dois tipos de razões:
a. a
sinalização que é feita para os serviços de intervenção precoce por parte
dos pais ou profissionais de saúde em relação a bebés portadores de
deficiência ou de atrasos de desenvolvimento é muito deficitária e os
recursos nesta área são igualmente insuficientes;
b. no
jardim de infância, as dificuldades de aprendizagem não se fazem sentir com
mesma acuidade do que na escola básica porque, por um lado, há um maior
respeito pelas diferenças individuas e pelos diferentes ritmos de
desenvolvimento das crianças e, por outro, porque não se colocam da mesma
forma, metas de aprendizagem a cumprir, que levem aos pedidos de apoio
pedagógico.
No que respeita ao número reduzido de
alunos que têm apoio ao nível do ensino secundário, (1.843) apontamos como
factor mais relevante a não adequação deste nível de ensino aos alunos com
deficiência intelectual ou multi-deficiências acentuadas. Trata-se de
escolas que, de facto, não são para todos, uma vez que não prevê no seu
funcionamento a existência de currículos alternativos ou de programes de
transição para vida activa.
VI – RECURSOS DISPONIBILIZADOS
PARA APOIO NAS ESCOLAS REGULARES
1.
Meios Humanos
a) Equipas
de Coordenação dos Apoios Educativos (ECAEs)
A fim de se garantir a
coordenação das acções dos professores de apoio educativo existiam, no ano a
que estes dados se referem – 2000 / 2001 – 186
Equipas de Coordenação dos Apoios Educativos
(ECAEs) em que exerciam funções 398
docentes.
Este serviço de nível local, existente na generalidade dos países que
desenvolveram programas de apoio aos alunos com NEE nas escolas regulares,
pretende constituir uma retaguarda técnica capaz de, entre outras acções,
prestar o acompanhamento necessário ao processo educativo das crianças e
jovens, desde as primeira idades até ao fim da sua escolaridade, assim como
aconselhar as famílias, promover a relação inter-institucional e cooperar
nos projectos de transição entre níveis de ensino e da escola para vida
activa. No ano corrente, estas Equipas foram consideravelmente diminuídas,
sendo o seu trabalho dificultado por terem áreas mais vastas de actuação e
menor capacidade para um trabalho directo com as escolas e os professores.
Trata-se de um recurso cujo funcionamento e eficácia seria necessário
avaliar, pois pode constituir um meio poderoso, se bem estruturado, ou, por
outro lado, pode ser um serviço com pouca utilidade se não tiver autonomia
e se os seus membros não estiverem devidamente formados e empenhados.
b) Docentes de
apoio educativo
Em 2001 estavam colocados nas escolas
6.877 docentes de apoio, dos quais
2.156 eram especializados
(31%). Têm como função apoiar os
professores de ensino regular e outros agentes de ensino na sua acção
educativa junto dos alunos com NEE, prestar apoio directo aos mesmos alunos
quando necessário, colaborar com as famílias e promover por todos os meios a
sua integração escolar e social.
Estes dados numéricos são manifestamente
insuficientes para nos dar um retrato claro da intervenção junto destes
alunos e da escola, sabendo-se que diferentes variáveis interferem de forma
decisiva na eficácia do sistema de apoio. Factores tais como a intervenção
da família, a cultura de inclusão ou de não-inclusão da escola; a
características dos professores regulares e do pessoal auxiliar, o grau de
empenhamento e competência dos docentes de apoio, são determinantes no
sucesso ou insucesso destes programas. Assim se explica, aliás que exista
uma tão grande discrepância entre a qualidade da intervenção entre escolas,
estando todas elas sujeitas às mesmas medidas legais e ao mesmo tipo de
apoio e de constrangimentos.
O facto de unicamente 31%
dos docentes de apoio terem uma formação específica para exercerem essa
função constitui, sem duvida uma das razões que explica que a eficácia do
sistema nem sempre seja a desejável. Se um professor não está preparado para
ajudar os colegas estes dificilmente receberão a sua ajuda e a intervenção
junto dos alunos não constitui, na maior parte dos casos, a mais valia que
seria de esperar.
Acrescente-se o facto dos
professores a quem foi conferido o grau de “especializado”, ter tido uma
formação generalista que não garante a sua competência na intervenção junto
de casos com deficiências complexas que exigem um real “especialidade",
constantemente actualizada. Não é possível esperar que, com as
250 horas
dos actuais cursos de especialização,um professor seja capaz de atender cabalmente alunos cegos ou com baixa
visão, com surdez profunda, com problemas graves de fala ou de linguagem,
com problemas de aprendizagem acentuados ou com deficiências de ordem
neurológica.
Estes cursos “generalistas” seriam
aconselhados para um professor com funções de colaboração e ajuda aos
colegas, capaz de os aconselhar a adaptar os currículos e a diversificar os
métodos de ensino. Mas, quando se trata duma acção directa junto dum alunos
com o tipo de problemáticas acima referidas, é indispensável o recurso a
docentes com uma formação centrada em determinada área, dispondo de um
conjunto de competências que exigem uma dedicação exclusiva e permanente. Em
Portugal durante vários anos, funcionaram cursos de especialização deste
teor, com duração de 2 ou mesmo 3 anos em determinada área e essa
experiência que trouxe uma contribuição extremamente positiva na fase
pioneira da educação especial e que é lastimável que se tenha perdido.
c) Colocação de terapeutas,
psicólogos e outros técnicos
Não possuímos dados relativos ao número
deste tipo de profissionais, colocados nos jardins de infância e nas escolas
regulares para apoio dos alunos com NEE. Sabemos, simplesmente, que o seu
número é diminuto, pois são muito poucos os que têm vínculo contratual com o
Ministério da Educação e os limites orçamentais das escolas não lhes tem
permitido realizar os contratos que seriam necessários.
A solução que tem sido encontrada para
ultrapassar esta lacuna tem consistido em utilizar os recursos técnicos das
escolas especiais, funcionando, algumas delas, como “centro de recursos”
para o ensino regular. No entanto estas estratégias nem sempre são viáveis
(em muitas regiões do país não existem tais “centros de recursos”) e a falta
de técnicos nas equipas de apoio educativo das escolas constitui um dos
graves problemas com que a educação especial se depara no nosso país.
d) Meios materiais
O DL 319/91 determina no seu Artigo 3.º
que sejam proporcionados aos alunos os “materiais didácticos especiais e os
equipamentos especiais de compensação” e as “adaptações materiais” que foram
necessárias.
Através do PIDACC tem sido possível
melhorar, nos últimos anos, a resposta a estas necessidades mas a forma como
este processo se desenvolve não pode ser considerado satisfatório. Um dos
problemas mais graves consiste no facto dos produtos englobados na
designação de "ajudas técnicas” estarem geridos pelos Departamentos da Saúde
e da Segurança Social, a nível centralizado, pelo que fica fora do alcance
das escolas.
Outro tipo de obstáculos que se colocam
às crianças com deficiência que frequentam as escolas regulares dizem
respeito à necessidade de aí usufruírem de horários seguidos e mais
prolongados, de terem acesso a transportes adequados e à invenção de pessoal
auxiliar qualificado. Em muitas escolas estes obstáculos vão sendo
resolvidos com o enorme empenhamento do para muitas das actividades Umas
respectivas equipas directivas e docente, e em muitas localidades são as
autarquias que garantem a respostas a muitas destas necessidades. Não é
possível, no entanto dizer que existe no sistema regular de ensino, uma
resposta cabal, devidamente estruturada, capaz de ultrapassar as inúmeras
barreiras com que se confrontam os alunos com problemas de maior gravidade e
complexidade.
VII – QUE PERSPECTIVAS PARA O
FUTURO?
De tudo o que aqui foi referido, a partir
dos dados “do caminho percorrido” que propostas lançar sobre “o
caminho a percorrer”?
Eis as metas que me parecem mais
importantes de alcançar:
-
Em relação aos alunos com deficiência:
-
Diminuição do número de alunos em escolas especiais;
-
Aumento
do atendimento em intervenção precoce (às famílias e ás crianças) e no
jardim de infância;
-
Desenvolvimento dos programas de transição entre ciclos e da escola para
a vida activa;
-
Especialização de professores para atendimento dos alunos com
deficiências acentuadas e complexas.
-
Integração de elementos técnicos e auxiliares nas Equipas de Apoio
Educativo das escolas regulares e reforço dos respectivos recursos
materiais:
-
Alteração do sistema de colocação de professores de apoio e dotação de
maior autonomia e poder de decisão às ECAE’s.
-
Em relação a uma escola mais inclusiva que
atenda com maior eficácia todos os alunos, incluindo os que deparam com
barreiras na sua aprendizagem:
·
Preparação mais adequada
dos professores para responderem à diversidade entre os alunos;
·
Currículos e avaliações
mais diversificadas e flexíveis;
·
Maior autonomia das escolas
para responderem ás diferentes necessidades dos alunos;
·
Maior cooperação entre
alunos e entre professores;
·
Maior cooperação entre as
escola e as famílias dos alunos e entre a escola e a comunidade envolvente.
Nota Final: É importante relembrar
no fim desta exposição – certamente tão árida, tão teórica, tão longe da
realidade – o Afonso, a Filipa, o David e a Maria e as suas mães que nos
falaram da sua experiência, do seu sofrimento e das suas expectativas. De
facto, é de mães e de pais e de crianças que temos estado a falar. Se isso
não for esquecido, certamente as leis serão mais adequadas, os professores
mais competentes, as escolas mais acolhedoras e todos nós mais atentos em
contribuir, pelas mais variadas formas, para um país em que a igualdade de
oportunidades seja uma realidade bem visível e bem real.
|