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“(...) A nossa sociedade, convulsiva e mutável, não me parece
caminhar no sentido de mais egoísmo(...) Se portanto, vamos no
sentido de mais convívio, mais humanidade, é muito provável que
vamos também para uma maior abertura ao outro, talvez diferente de
si, mas do qual não se pode ignorar nem rejeitar a diferença”.
(Simon, 1991)
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos é inegavelmente um marco de referência para o
posicionamento do ser humano no Mundo, na sua dimensão individual e
social. Proclamando os direitos do Homem e as suas liberdades
fundamentais, a dignidade e valor da pessoa humana, justiça social e
paz, serviu de base a outras convenções, acordos e instrumentos
internacionais que imprimiram um cariz específico aos princípios
consignados na Declaração, destacando-se as “ Normas sobre
a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência”.
Nações Unidas(1994)
Produto de particular
atenção por parte das Nações Unidas e de outras organizações
internacionais e nacionais, as Normas colocam a tónica na dimensão
sócio-ética, assente em argumentos humanistas que defendem a
igualdade de oportunidades e os direitos das pessoas com
deficiência, exaltando-se a importância da participação, poder de
decisão e escolha dessas pessoas no que concerne a actividades e
papéis inerentes a áreas decisivas da qualidade de vida,
nomeadamente a Acessibilidade, Educação, Emprego, Vida Familiar e
Dignidade pessoal, Cultura, etc.
Seguindo estas linhas
orientadoras, alguns países europeus têm desenvolvido medidas
jurídico-legislativas e psicológico-educacionais consentâneas com os
princípios de inclusão e normalização. Apesar da experiência e dos
conhecimentos acumulados na área dos direitos humanos e, em
particular nos direitos das pessoas com deficiência, onde o “slogan”
a salientar tem sido a qualidade de vida, a sociedade deste
novo milénio continua com sérias dificuldades em perceber que
proporcionar unicamente condições objectivas a essas pessoas, não é
suficiente para lhes garantir qualidade de vida, pois esta envolve a
“(...) interacção de factores objectivos e subjectivos diversos,
mas que em última instância só ganha sentido no âmbito da
experiência subjectiva de cada um e não no significado que
observadores a exteriores lhe possam atribuir(...)”(Manual dos
Curriculos Funcionais). Esta consciencialização acerca do que é
qualidade de vida das pessoas com deficiência mental torna-se
fundamental em áreas determinantes, entre as quais salientamos - por
constituir matéria para este artigo – as seguintes dimensões:
interacção e relações sociais (relações com os membros da
família, relações de amizade, de intimidade e afecto, grau de
iniciativa nas interacções sociais, diversificação das relações
interpessoais, etc); bem-estar psico-afectivo ( sentimento de
pertença e aceitação nos diferentes grupos sociais, sentimento de
felicidade, sentimento de dignidade, auto-estima, etc) e
autonomia e poder de decisão ( escolhas, preferências e decisões
pessoais, objectivos e expectativas pessoais, valores, etc).
Contudo, não faz qualquer
sentido falarmos destas dimensões da qualidade de vida da pessoa
portadora de deficiência mental quando, ao mesmo tempo, se lhe é
vedado o direito à sua sexualidade e afectividade. Se pensarmos que
a sexualidade se revela, segundo a Organização Mundial de Saúde,
como “(...) uma energia que nos motiva para encontrar amor,
contacto, ternura e intimidade; ela integra-se no modo como nos
sentimos, movemos, tocamos e somos tocados; é ser-se sensual e ao
mesmo tempo ser-se sexual. A sexualidade influencia pensamentos,
sentimentos, acções e interacções e, por isso, influencia também a
nossa saúde física e mental”, facilmente percebemos que é
através dela que passa toda a experiência e auto-consciência de um
indivíduo: a pessoa percebe, sente, pensa e deseja. López e Fuertes
(1999, p.7) referem a esse propósito que “ (...) o Homem é um ser
sexuado; a sexualidade mediatiza todo o nosso ser.” Neste
sentido, toda a problemática da sexualidade remete-nos,
inevitavelmente, para o desenvolvimento humano e para a própria
complexidade que o caracteriza. Sendo a sexualidade uma
dimensão da personalidade, não se pode negar à pessoa portadora de
deficiência mental a liberdade de viver e expressar a sua
sexualidade. Entenda-se que ao falarmos de sexualidade estamos a
falar de uma realidade que não se esgota no acto sexual. Ela é
também e ,sobretudo, amizade, carinho e relacionamento pessoal.
Possuir amigos, partilhar interesses, relacionar-se e experimentar
sentimentos de união são algumas das necessidades mais profundas de
todo o ser humano. A pessoa portadora de deficiência mental deve
aprender desde logo a reconhecer a sua individualidade, compreender
o comportamento social e o seu comportamento como membro de uma
sociedade, conhecer a sua própria vulnerabilidade e, essencialmente,
saber escolher, decidir e desenvolver a sua própria sexualidade.
Sendo assim, deparamo-nos
com um grande desafio: garantir a normalização da vida
afectivo-sexual dessa população.
Conseguirá a nossa
sociedade responder a este desafio?
Ao caminharmos num
sentido mais humanista - reconhecido nos movimentos actuais de
índole social, educacional, psicológico e legislativo – seria
contraditório e inconcebível que não se respeitasse e reconhecesse o
direito à sexualidade e à educação sexual daqueles que são
“diferentes”.
FIM
DO ARTIGO
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