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Contextualização da ESMP

Preâmbulo
CAPíTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Secção Um - Obiecto e Âmbito de Aplicação
    Art.° único - Definição da Escola
  Secção Dois - Direitos e Deveres
    Art.º 1° - Direitos e deveres dos membros da comunidade escolar
Art.º 2° - Direitos e deveres gerais dos alunos
Art.º 3° - Direitos e deveres gerais dos docentes
              a) Direitos e deveres especificos dos docentes
Art.º 4° - Direitos e deveres gerais do Pessoal não docente
              a) Direitos e deveres especificos do Pessoal não docente
Art.º 5° - Direitos e deveres gerais dos Pais e Encarregados de Educação
Art.º 6° - Direito de petição
  Secção Três - Principios Orientadores
    Art.º 7° - Principio de autonomia
Art.º 8° - Principios orientadores da administração da ESMP
Art.º 9° - Agrupamento de Escolas
CAPíTULO - II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
  Secção Um - Assembleia de Escola
    Art.º 10° - Definição
Art.º 11° - Composição
Art.º 12° - Designação de representantes
Art.º 13° - Votação
               a) Processo de Eleição e acto eleitoral
Art.º 14° - Competências
Art.º 15° - Normas de funcionamento interno
Art.º 16° - Reunião
Art.º 17° - Quorum
Art.º 18° - Mandato
Art.º 19° - Comissão para a eleição do Conselho Executivo
Art.º 20° - Publicitação das deliberações
  Secção Dois - Conselho Executivo
    Art.º 21° - Definição
Art.º 22° - Composição
Art.º 23° - Recrutamento
Art.° 24° - Designação
Art.º 25° - Processo de eleição e acto eleitoral
               a) - Provimento
Art.º 26° - Competências
Art.º 27° - Normas de funcionamento interno
Art.º 28° - Presidente do Conselho Executivo
Art.º 29° - Assessorias
Art.º 30° - Mandato
Art.º 31° - Comissão permanente do projecto educativo
                a) Composição e recrutamento
                b) Competências
                c) Mandato
  Secção Três - Conselho Pedagógico
    Art.° 32° - Definição
Art.º 33° - Composição
Art.º 34° - Designação
Art.º 35° - Competências
Art.º 36° - Reunião
  Secção Quatro - Conselho Administrativo
    Art.º 37° - Definição
Art.º 38° - Composição
Art.º 39° - Competências
CAPíTULO III - ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
  Secção Um - Organização de Estruturas de Orientação Educativa e a
                  Articulação Curricular
    Art.º 40º - Departamento Curricular
Art.º 41° - Composição
                a) Competências
Art.º 42º - Coordenador de Departamento
                a) Competências
Art.º 43º - Núcleo de Apoio Pedagógico
                a) Composição
                b) Competências
Art.º 44° - Grupos Disciplinares
                a) Competências
Art.º 45° - Eleição
Art.º 46° - Mandato
Art.º 47° - Reunião
Art.º 48º - Área de Formação
                a) Coordenadores
                b) Competências
Art.º 49° - Oferta formativa e curricular
                a) Oferta formativa e curricular própria
  Secção Dois - Estruturas Organizativas
    Art.º 50° - Conselho de turma
                a) Directores de Turma
                b) Competências
Art.º 51° - Conselho de directores de turma do 3° ciclo do ensino básico e
                do ensino secundário
                a) Reunião
                b) Núcleo de Coordenação Pedagógica
Art.º 52º - Núcleo de Coordenação para a Integração escolar dos alunos
               (NPIEA)
Art.º 53º - Núcleo de Coordenação das Modalidades especiais de educação
               escolar (NCD)
Art.º 54º - Núcleo de Acompanhamento e Avaliação do(s) Projecto(s)
                Pedagógicos(s)
Art.º 55º - Direcção de Curso de Educação Formação
                a) Directores de Curso de Educação Formação
                b) Competências
Art.º 56º - Ensino Recorrente
                a) Coordenador
                b) Competências
                c) Coordenador Pedagógico de Turma
                d) Competências
Art.º 57º – Coordenadores dos Cursos Tecnológicos Nocturnos
                a) Competências
Art.º 58º - Direcção dos Cursos Tecnológicos Diurnos
                a) Competências
Art.º 59º - Direcção dos Cursos Profissionais
                a) Directores de Cursos Profissionais
                b) Competências
                c) Orientação e Acompanhamento das PAP
                d) Competências do Orientador
Secção Três - Operacionalização e Gestão Pedagógicas
Art.º 59° - Desenvolvimento de projectos pedagógicos
Art.º 60° - Base Geral de Programação
                a) Comissão de horários
                b) Composição e recrutamento
                c) Plano de Atribuição Curricular
Art.º 61° - Reduções da componente lectiva
CAPíTULO IV - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
  Secção Um - Medidas Educativas Disciplinares
    Art.° 62° - Adequação
Art.º 63° - Tipificação das medidas educativas disciplinares
Art.º 64° - Actividades de integração na comunidade educativa
Art.º 65º - Ordem de saida da Sala de Aula
Art.º 66° - Execução e recursos
Art.º 67º - Comissão arbitral
Art.º 68° - Composição e competências
  Secção Dois - Gestão de Recursos e Infraestruturas
    Art.º 69° - Gestão dos tempos escolares
Art.º 70° - Gestão de espaços escolares
Art.º 71° - Funcionamento dos serviços
  Secção Três – Actividades Educativas
    Art.º 72º - Normas a aplicar
  Secção Quatro – Faltas de Material
    Art.º 73º - Procedimentos
  Secção Cinco – Pagamentos a efectuar  no momento da matrículal
    Art.º 74º - Definição
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FlNAIS
    Art.º 75° - Outros regulamentos
Art.º 76° - Omissões
Art.º 77° - Revisão
Art.º 78° - Divulgação Art.º 69° - Original
Art.º 79° - Entrada em vigor
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